É importante conferir a possibilidade de isenção fiscal de acordo com a natureza jurídica de seu usuário na Hotmart:
Cenário 1 - Pessoa Física fazendo a doação
Quando a doação é feita por um produtor Pessoa Física, ele deverá observar as seguintes regras em seu Imposto de Renda PF:
Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Apenas as chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.
Ao preencher a declaração, você deve informar a doação na ficha Doações Efetuadas, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro. Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CNPJ da instituição beneficiária da doação, além do valor doado.
Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado. Confirme com o seu contador.
O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.
Cenário 2 - Pessoa Jurídica fora do regime de tributação do Lucro Real
Se o produtor for Pessoa Jurídica e sua empresa não estiver no regime de tributação do Lucro Real e tributar a sua renda pelo faturamento, como Simples Nacional, Lucro Presumido, etc., ele deverá observar as seguintes regras:
Como esse tipo de empresa tributa o Imposto de Renda com base em seu faturamento, não sendo considerada as despesas e o Lucro Real, não é possível aproveitar da dedutibilidade de algumas situações de doação, como acontece para empresas do Lucro Real. Também não é possível aproveitar de incentivos fiscais ligados a cultura e outros.
Cenário 3 - Pessoa Jurídica em regime de tributação do Lucro Real
Neste cenário, para que a despesa que a empresa terá com a doação seja abatida no IRPJ pago ao final mês, deverão ser observadas as seguintes regras:
As doações feitas pelas pessoas jurídicas não são dedutíveis, a não ser as efetuadas às instituições de ensino e pesquisas autorizadas por lei federal e às entidades civis, legalmente constituídas, sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, nos moldes das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda - RIR.
É preciso destacar que a legislação em vigor concede incentivos fiscais para doação às organizações do terceiro setor (OSCIPs), unicamente para empresas que são tributadas com base no Lucro Real.
Legislação: Art 365 Decreto 3.000 IR.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.